Nos casos de impossibilidade de “compensação a pedido” no portal do Simples Nacional de ISS recolhido em duplicidade, a maior ou indevidamente no DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional), os interessados devem protocolar, na Casa do Cidadão – Paço, processo administrativo de restituição do tributo.
Base Legal: “A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la” (artigo 166 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional).
Documentos necessários:
– Preencher o requerimento solicitando a restituição (disponível abaixo para download);
– O requerente deve ser o responsável legal pela empresa, sócio, contador (habilitado no cadastro) ou procurador;
– Anexar documento que comprove a assinatura do requerente:
– Cópia da CNH ou RG (se responsável legal, sócio ou contador);
– Cópia da CNH ou RG e procuração (se procurador);
– Comprovante de pagamento;
– Cópia do Contrato Social se for estabelecido em outro município;
– Consulta de optante pelo Simples Nacional.
– Declaração PGDAS original e retificadora (se houver).
– Comprovante da impossibilidade de “compensação a pedido” no portal do Simples Nacional.
– Demais documentos comprobatórios pertinentes, se houver.
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