Revisão/Cancelamento da Notificação de Lançamento de Débitos (NLD)


Notificação de Lançamento de Débito nos termos do artigo 24 da Lei nº. 4994/95, com redação dada pela Lei nº 7901/06, artigo 13 da Lei nº 11.230/15, artigo 19 do Decreto nº 18.720/10 e artigo 27 do Decreto nº 26.972/22, oriundo do ISS Próprio, em decorrência da diferença apurada entre as informações declaradas na NFS-e e o efetivo recolhimento do tributo devido nas competências discriminadas, constituindo-se em confissão de dívida.

Quem pode requerer:

Responsável legal, responsável contábil ou Procurador.

Importante: Deverá ser autuado processo administrativo, especificando o motivo da revisão do lançamento, juntando documentos comprobatórios.

Documentos Necessários:

– Preencher o requerimento solicitando a revisão (disponível abaixo para download);

– O requerente deve ser o responsável legal pela empresa, sócio, contador (habilitado no cadastro) ou procurador;

– Anexar documento que comprove a assinatura do requerente:

– Cópia da CNH ou RG (se responsável legal, sócio ou contador);

– Cópia da CNH ou RG e procuração (se procurador);

– Demais documentos comprobatórios pertinentes, se houver.

Arquivos: