Revisão/Cancelamento da Notificação de Débitos do Simples Nacional (ND)


Notificação de Débitos de ISSQN referentes às competências confessadas no âmbito do Simples Nacional, por meio da Declaração PGDAS-D (art.18, §15-A, I da LC 123/2006), os quais não foram recolhidos, tendo sido transferidos para inscrição na dívida ativa municipal, em razão do convênio realizado entre o Município de Sorocaba e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Lei Complementar nº 123/2006, art. 41, § 3º, e na Resolução CGSN nº 140/2018, arts 139 e 140).

A não regularização dos débitos sujeitará a ME/EPP à exclusão de ofício do Simples Nacional em razão de débitos exigíveis com a Fazenda Pública Municipal (Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, Inciso V).

 Quem pode requerer:

Responsável legal, responsável contábil ou Procurador.

 Importante: Deverá ser autuado processo administrativo, especificando o motivo da revisão do lançamento, juntando documentos comprobatórios.

 Documentos Necessários:

– Preencher o requerimento solicitando a restituição (disponível abaixo para download);

– O requerente deve ser o responsável legal pela empresa, sócio, contador (habilitado no cadastro) ou procurador;

– Anexar documento que comprove a assinatura do requerente:

– Cópia da CNH ou RG (se responsável legal, sócio ou contador);

– Cópia da CNH ou RG e procuração (se procurador);

– Demais documentos comprobatórios pertinentes, se houver.

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