Descrição: Redução na alíquota do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) conforme Art.8º da Lei Municipal 3.185/1989.
A alíquota do imposto é 2,5%.
A transmissão, quando o adquirente for pessoa física e não possuir outro imóvel no Município, terá o imposto devido calculado conforme a Tabela abaixo:
Valores para 2026
Base de cálculo Alíquota
até R$141.862,41 0,50%
De R$ 141.862,42 até R$ 283.724,89 1,00%
De R$ 283.724,90 até R$ 425.587,32 2,00%
Acima de R$ 425.587,33 2,50%
Comprovação de direito à redução:
Conforme Art.8º, §2º da referida Lei, posteriormente o contribuinte deverá apresentar Certidões Negativas de Propriedade do 1º e 2º ORIS para comprovação de único imóvel do adquirente no Município.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de lavratura da escritura ou contrato equivalente.
Responsável: Secretaria da Fazenda
Unidades onde o serviço é prestado:
Casas do Cidadão (consulte aqui locais e horários de atendimento) ou Peticionamento externo – SEI! Cidades através do link https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0