Redução na alíquota


Descrição: Redução na alíquota do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) conforme Art.8º da Lei Municipal 3.185/1989.

A alíquota do imposto é 2,5%.

A transmissão, quando o adquirente for pessoa física e não possuir outro imóvel no Município, terá o imposto devido calculado conforme a Tabela abaixo:

 

                               Valores para 2026  

Base de cálculo                                                Alíquota

até R$141.862,41                                                  0,50%

De R$ 141.862,42 até R$ 283.724,89                 1,00%

De R$ 283.724,90  até R$ 425.587,32                2,00%

Acima de R$ 425.587,33                                      2,50%

 

Comprovação de direito à redução:

Conforme Art.8º, §2º da referida Lei, posteriormente o contribuinte deverá apresentar Certidões Negativas de Propriedade do 1º e 2º ORIS para comprovação de único imóvel do adquirente no Município.

Prazo:  180 (cento e oitenta) dias, contados da data de lavratura da escritura ou contrato equivalente.

 

 Responsável: Secretaria da Fazenda

Unidades onde o serviço é prestado: 

Casas do Cidadão (consulte aqui locais e horários de atendimento) ou Peticionamento externo – SEI! Cidades através do link https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

Anexos