Abertura de Inscrição Municipal – Professor(a) Eventual
A inscrição municipal deve ser solicitada via internet através do sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS, clicando na opção Abertura da Inscrição, acesso disponível através do link:
https://empresarapida.sorocaba.sp.gov.br/integrador/paginas/login/login.jsf
ATENÇÃO! Para cadastro e identificação de que se trata de professor(a) eventual deve incluir somente a Ocupação/CBO:
01-0386 – PROFESSOR PRE ESCOLA OU 1E2 GRAUS AUTONOMO
Requisitos: Ser o titular ou representante com acesso ao sistema Empresa Rápida Sorocaba através de login (CPF) e senha. Para informações de como cadastrar novo usuário, redefinir a senha ou alterar o e-mail cadastrado, vide arquivo “manual para acesso ao ers” disponível baixo para download.
Procedimento: Após efetuar o login no sistema acessando com o CPF e senha cadastrada, clique na opção “Abertura da Inscrição“ localizada no menu lateral esquerdo e preencha os dados solicitados, a maioria dos campos são obrigatórios e devem ser preenchidos. Verificar abaixo os documentos necessários que deverão ser anexados no sistema na aba “Arquivo-Incluir” e servirão para análise do pedido.
Serviço Online: Sim
Local de Entrada do Pedido: Acesse o Empresa Rápida Sorocaba – Clique aqui!
Período de Solicitação: Ininterrupto
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Documentos Necessários: Os documentos elecados abaixo são obrigatórios e deverão ser anexados no sistema Empresa Rápida Sorocaba, clicando na opção “Arquivo-Incluir”, somente no formato PDF.
- Documento de Identificação – RG ou CNH;
- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso;
- Declaração de início de atividade eventual devidamente assinada e carimbada pela direção da escola. (arquivo disponível abaixo para download);
- Procuração ou Carta de Autorização e RG ou CNH, se o pedido for efetuado pelo representante do(a) professor(a).
Observação 1: O pedido poderá ser efetuado pelo responsável da própria escola, sem necessidade de apresentar procuração, desde que apresente a declaração citada acima assinada pelo(a) professor(a) e assinada e carimbada pelo(a) diretor(a) escolar;
Observação 2: O(A) professor(a) eventual residente em outro município, deverá declarar o endereço da unidade escolar na opção endereço de localização, e deverá declarar seu endereço residencial somente na opção endereço de correspondência.
Prazo: Atendimento conforme demanda e ordem de entrada dos pedidos.
Forma de Acompanhamento: Enviar e-mail para ersautonomo@sorocaba.sp.gov.br
Legislação: Consulte a Lei 11.349/2016. Clique Aqui!
Órgão Responsável: Secretaria da Fazenda – SEFAZ