Cancelamento de Projetos – Novo Código de Obras (Lei 13.193-2025)


Descrição: Em casos de desistência, o proprietário pode solicitar o cancelamento do projeto, comprovando a inexistência da obra.

Documentos Necessários:

  • Número do Processo do Projeto Aprovado;
  • Documento de identificação pessoal;
  • Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário do imóvel.

Valor do cancelamento: 

Taxa de Análise

Art. 52.           A Taxa de Análise será cobrada em função da análise técnica dos documentos e projetos apresentados, em observância as disposições deste Código e demais normas construtivas.

 

Art. 53.           A Taxa de Análise será lançada para cada solicitação de autorização de obra, conforme as disposições deste Código e tabela em anexo IV.

§ 1º Nas alterações ocorridas no projeto ou nas informações do processo correspondente, a taxa será devida com base nas alterações apresentadas para análise.

§ 2º Após iniciada a análise do processo, o não atendimento aos comunicados emitidos dentro do prazo estabelecido no artigo 31, acarretará a perca da validade da taxa.

 

Art. 54.           A restituição da Taxa de Análise só será possível enquanto não iniciada a análise, observado o disposto no artigo 53.

Parágrafo único. Além do disposto neste artigo, aplica se também as regras da restituição.

 

Art. 55.           A incidência da taxa de análise independe da aprovação ou não do projeto.

 

Art. 56.           Ao emitir o quinto e subsequentes comunicados ao responsável técnico, a Taxa de Análise será devida novamente.

 

Taxa de Aprovação e Fiscalização

Art. 59.           Na desistência da obra após a sua aprovação será devido 10 % (dez por cento) da Taxa de Aprovação e Fiscalização por mês, até o limite da taxa lançada.

§ 1º Conta-se o prazo a partir do lançamento até o mês da formalização da desistência junto ao setor competente, considerando-se como mês inteiro qualquer fração deste.

§ 2º O cancelamento do alvará por desobediência à legislação disciplinadora, no processo de fiscalização, não configura desistência e não gera direito à restituição ou cancelamento do lançamento.

§ 3º Não será considerado desistência, a obra que já tenha sido iniciada.

§ 4º A desistência antes de atingir a integralidade da taxa, gera direito à revisão do lançamento, quando não pago, ou a restituição, quando pago, observando a disposição do caput.

 

Responsável: Secretaria da Fazenda

 

Unidade onde o Serviço é prestado:
Todas as novas solicitações, pedidos de substituição e pedidos de habite-se devem ser feitas através do Aprova Digital, pelo endereço:

sorocaba.aprova.com.br