Descrição: Reativação de inscrição municipal com situação cadastral SUSPENSA pelos motivos de: Situação Irregular ou Falta de Informações/Documentos.
Requisitos: Ser o Responsável Legal, Contábil ou Procurador/Representante para efetuar o pedido.
Serviço Online: Não, somente atendimento presencial.
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Somente de forma presencial na Casa do Cidadão – Unidade Paço, localizada no andar térreo da Prefeitura de Sorocaba. Obrigatório protocolar o pedido junto ao Protocolo Geral da Prefeitura.
Endereço Prefeitura: Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041 – Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP
Período de Solicitação: Ininterrupto
Meios de contato: Através do SIAC – Sistema de Atendimento ao Contribuinte – Clique Aqui!
Dia e Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
Documentos Necessários:
- Formulário Decon de Reativação: Devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis legal e/ou contábil. Formulário disponível abaixo para download;
- Cartão do CNPJ atualizado – cópia simples;
- Requerimento de Empresário ou Contrato Social/Alteração Contratual/Ato Constitutivo ou Ata/Estatuto – cópia simples;
- Inscrição Estadual – CADESP atualizada (se houver) – cópia simples;
- Viabilidade de Local Aprovada com status passível para as atividades (CNAE): Solicitada somente através do sistema VRE – REDESIM no link https://vreredesim.sp.gov.br/home através do Evento 999 – Regularização de Empresa.
- Carta de Autorização ou Procuração (documento devidamente assinado pelo representado) e RG/CNH do representante/procurador e do representado, quando o pedido não for solicitado pelo responsável legal (sócio, administrador, presidente, diretor, etc.) ou contábil.
Obs.: Os arquivos anexo-atividades e anexo-qsa disponíveis para download somente necessitarão ser preenchidos e encaminhados se os dados referentes às atividade e ao quadro de integrantes – QSA não couberem nos campos da Decon Reativação, pois servem apenas para complementar as informações.
Prazo: Não há prazo estipulado, sendo o atendimento efetuado conforme demanda e respeitando a ordem de entrada dos pedidos que foram protocolizados anteriormente.
Forma de Acompanhamento: Através do SIAC – Sistema de Atendimento ao Contribuinte – Clique Aqui!
Observações: Dispõe sobre o prazo de 30 dias para comunicar as alterações cadastrais: Art. 22 do Decreto 9596/1996, Art. 8º da Lei 3444/1990 e Art. 12 da Lei 4994/1995. Consulte as Leis Municipais – Clique Aqui!
A solicitação juntamente com os documentos necessários serão recebidos e conferidos na Casa do Cidadão – Unidade Paço, e deverão ser protocolados para posterior análise.
Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda