Empresas – Reativação da Inscrição Municipal


Descrição: Reativação de inscrição municipal com situação cadastral SUSPENSA pelos motivos de: Situação Irregular ou  Falta de Informações/Documentos.

Requisitos: Ser o Responsável Legal, Contábil ou Procurador/Representante para efetuar o pedido.

Serviço Online: Não,  somente atendimento presencial.

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Somente de forma presencial na Casa do Cidadão – Unidade Paço, localizada no andar térreo da Prefeitura de Sorocaba. Obrigatório protocolar o pedido junto ao Protocolo Geral da Prefeitura.

Endereço Prefeitura: Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041 – Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP

Período de Solicitação: Ininterrupto

Meios de contato: Através do SIAC – Sistema de Atendimento ao Contribuinte – Clique Aqui!

Dia e Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Documentos Necessários: 

  • Formulário Decon  de Reativação: Devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis legal e/ou  contábil. Formulário disponível abaixo para download;
  • Cartão do CNPJ atualizado – cópia simples;
  • Requerimento de Empresário ou Contrato Social/Alteração Contratual/Ato Constitutivo ou Ata/Estatuto – cópia simples;
  • Inscrição Estadual – CADESP atualizada (se houver) – cópia simples;
  • Viabilidade de Local Aprovada com status passível para as atividades (CNAE): Solicitada somente através do sistema VRE – REDESIM no link https://vreredesim.sp.gov.br/home através do Evento 999 – Regularização de Empresa.
  • Carta de Autorização ou Procuração (documento devidamente assinado pelo representado) e RG/CNH do representante/procurador e do representado, quando o pedido não for solicitado pelo responsável legal (sócio, administrador, presidente, diretor, etc.) ou contábil.

Obs.: Os arquivos anexo-atividades e anexo-qsa disponíveis para download somente necessitarão ser preenchidos e encaminhados se os dados  referentes às atividade e ao quadro de integrantes – QSA não couberem nos campos da Decon Reativação, pois servem apenas para complementar as informações.

Prazo: Não há prazo estipulado, sendo o atendimento efetuado conforme demanda e respeitando a ordem de entrada dos pedidos que foram protocolizados anteriormente.

Forma de Acompanhamento:  Através do SIAC – Sistema de Atendimento ao Contribuinte – Clique Aqui!

Observações: Dispõe sobre o prazo de 30 dias para comunicar as alterações cadastrais: Art. 22 do Decreto 9596/1996, Art. 8º da Lei 3444/1990 e Art. 12 da Lei 4994/1995.  Consulte as Leis Municipais – Clique Aqui!

A solicitação juntamente com os documentos necessários serão recebidos e conferidos na Casa do Cidadão – Unidade Paço, e deverão ser protocolados para posterior análise.

Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda

Anexos