Baixa da Inscrição Municipal via Processo Administrativo
Descrição: Baixa da Inscrição Municipal de Pessoa Jurídica constante no Cadastro Tributário Mobiliário da Prefeitura de Sorocaba, que tenha encerrado as atividades e baixado o CNPJ ou que tenha mudado para outro município.
ATENÇÃO! Existem situações em que a JUCESP NÃO envia os dados do protocolo Redesim “Evento 517 – Pedido de baixa” para a prefeitura através do VRE Redesim, desta forma, NÃO ocorrerá a baixa automática, devendo o requerente solicitar a baixa da Inscrição Municipal via processo administrativo.
Procedimento obrigatório para as seguintes situações:
1) Empresas que mudaram para outro município: Neste caso o VRE ainda NÃO disponbiliza para a prefeitura de Sorocaba os protocolos “Eventos 209 e 210” para coleta de baixa da Inscrição Municipal;
2) Empresas do tipo MEI (encerradas ainda enquadradas no SIMEI): São empresas não atendidas pelo VRE, não são processados os Eventos do MEI no VRE, uma vez que, são efetuados no Portal do Empreendedor;
3) Empresas que baixaram o CNPJ antes de novembro/2020: A integração do módulo de Inscrição Municipal foi implantada no VRE a partir de novembro de 2020, assim, as empresas baixadas antes desta data não foram e não poderiam ser enviadas via integração do sistema da prefeitura com o VRE.
4) Empresas do tipo filial quando também ocorre a baixa da matriz: Neste caso o VRE só envia a baixa da matriz e se for de Sorocaba.
5) Empresas que por algum motivo ou erro de sistema NÃO tiveram o protocolo de baixa Redesim “Evento 517 – Pedido de Baixa” disponibilizado no VRE para coleta da prefeitura de Sorocaba: Verificar na consulta do módulo “Inscrição Municipal” que não consta o protocolo de baixa para análise da prefeitura.
Requisitos: Ser o responsável legal ou contábil ou procurador/representante.
Serviço Online: Não, atendimento mediante processo administrativo.
Local de Entrada de Solicitação do Pedido:
ONLINE: Através do atendimento online da Casa do Cidadão acesse https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/casadocidadao/ >> clicar na opção SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA – CLIQUE AQUI. Necessário possuir um e-mail do tipo gmail para acesso ao serviço, para preenchimento do formulário de solicitação.
PRESENCIAL: Poderá efetuar a solicitação de forma presencial apresentando a documentação necessária impressa e devidamente assinada em umas das Casas do Cidadão. Clique e acesse os locais disponíveis!
Observação: Evite a duplicidade de pedidos que poderá gerar morosidade no atendimento, efetuar um único pedido para cada empresa utilizando somente um canal de atendimento.
Endereço Prefeitura: Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041 – Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP
Período de Solicitação: Ininterrupto
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h:30min às 16h:30min.
Documentos Necessários: Para solicitação de baixa o requerente devidamente autorizado a representar a empresa deve apresentar os documentos abaixo elencados, sem prejuízo de outros que vierem a ser solicitados, por ocasião da instrução e análise:
- Formulário Decon Baixa PJ devidamente preenchido e assinado – formulário disponível abaixo para download;
- Extinção /Encerramento: Baixa do CNPJ e Documento de Baixa registrado no órgão competente – cópia simples;
- Mudança de Município: Documento Comprobatório devidamente registrado no órgão competente – cópia simples;
- Documento de Identificação do Requerente (RG/CPF ou CNH) – cópia simples;
- Carta de Autorização ou Procuração (documento devidamente assinado pelo representado) e RG/CNH do representante/procurador, conforme Art. 653 do Código Civil, quando o pedido de baixa for solicitado por procurador ou representante.
Obs. 1: Caso tenha ocorrido alteração cadastral antes da baixa ou da mudança de município e não comunicou ao Cadastro Tributário Mobiliário, deve apresentar os documentos comprobatórios referentes às alterações cadastrais ocorridas, devidamente registrados no órgão competente – cópia simples.
Obs. 2: Os arquivos anexo-atividades-baixa e anexo-qsa-baixa disponíveis para download poderão ser preenchidos somente se os dados referentes às atividades e ao quadro de integrantes – QSA não couberem nos campos da Decon Baixa PJ, pois os anexos servem apenas para complementar as informações e não devem possuir informações repetidas, já preenchidas na Decon Baixa PJ.
Obs. 3: Os documentos elencados acima servirão para análise do pedido, podendo ser aceitos ou não. A solicitação de baixa e/ou alteração cadastral com data retroativa estará sujeita à multa por atraso de comunicação nos termos das Leis 5793/1998 e 7901/2006. Com relação ao prazo de 30 dias para comunicação da baixa e/ou alteração, verificar o Art. 8º da Lei 3444/1990 e o que prevê o Art. 22 do Decreto 9596/1996.
Prazo: Não há prazo estipulado, sendo o atendimento efetuado conforme demanda e respeitando a ordem de entrada dos pedidos que foram protocolizados anteriormente.
Forma de Acompanhamento: Acesse o SIAC – clique aqui!
Legislação: Lei 4994/1995 e alterações, Decreto 9596/1996, e Lei 3444/1990 e alterações e Instrução Normativa SEFAZ/DCTMI nº 02/2019. Consulte as Leis Municipais – Clique Aqui!
Órgão Responsável: Secretaria da Fazenda – SEFAZ