Descrição: A Prefeitura de Sorocaba está integrada ao sistema Via Rápida Empresa – VRE REDESIM nos processos de registro e legalização de pessoas jurídicas, uma parceria entre o município de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo/JUCESP. A baixa da Inscrição Municipal será efetuada automaticamente após integração dos dados cadastrais da empresa via WebService do VRE disponibilizado pela JUCESP.
Siga o novo passo a passo para baixa de empresas:
ATENÇÃO!
Para efetuar a baixa da Inscrição Municipal através do VRE-REDESIM deve solicitar somente o Evento 517 – Pedido de Baixa!
NUNCA SOLICITE VIABILIDADE ” Evento 999 – REGULARIZAÇÃO DE EMPRESA” PARA EMPRESA BAIXADA!
A viabilidade “999 – REGULARIZAÇÃO DE EMPRESA” tem a função de GERAR NOVA INSCRIÇÃO MUNICIPAl e ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, nunca poderá ser utilizada para baixa da Inscrição Municipal.
CUIDADO! Uma vez que for utilizada a viabilidade 999 para empresa com CNPJ baixado será gerada nova inscrição municipal e lançamento de taxas para empresa.
Procedimento: O processo de baixa de empresas registradas na Jucesp, OAB ou Cartório deve ser realizado integralmente no VRE REDESIM, seguindo as etapas de Coletor Nacional (DBE) > Registro > Inscrição Municipal. A baixa é efetuada de forma totalmente online, onde o solicitante (devidamente autorizado pelo VRE) inicia o seu pedido no sistema VRE REDESIM, Clique Aqui! para acessar o site.
Coletor Nacional (DBE): No Coletor Nacional, é preenchido o formulário eletrônico conhecido como DBE (Documento Básico de Entrada) para solicitação de baixa da pessoa jurídica.
Registro: Ato efetuado após aprovação do DBE e análise da documentação pelo Órgão de Registro correspondente: Junta Comercial, OAB ou Cartório.
Inscrição Municipal: A inscrição municipal será baixada automaticamente após o deferimento do protocolo Redesim e SOMENTE se a JUCESP disponibilizar todos os dados cadastrais da empresa via WebService integrado ao sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS, sistema integrador municipal da Prefeitura mantido pela secretaria da Fazenda (SEFAZ), que efetuará a migração dos dados para o Cadastro Tributário Mobiliário da SEFAZ encerrando a inscrição Municipal.
Nesta etapa não há procedimento a ser efetuado, não há necessidade de apresentação de documento e preenchimento de formulário. A opção do módulo Inscrição Municipal serve apenas para consulta do andamento da análise de inscrição municipal através do número do protocolo Redesim, mediante acesso do solicitante devidamente autorizado pelo VRE.
ATENÇÃO! Existem situações em que a JUCESP NÃO envia os dados do protocolo Redesim “Evento 517 – pedido de baixa” para a prefeitura através do VRE Redesim, desta forma, NÃO ocorrerá a baixa automática, devendo o requerente solicitar a baixa da inscrição Municipal através do sistema Epresa Rápida Sorocaba – ERS – Clique Aqui!
Seguem as situações encontradas:
1) Empresas que mudaram para outro município;
2) Empresas do tipo MEI (encerradas ainda enquadradas no SIMEI);
3) Empresas que baixaram o CNPJ antes de novembro/2020;
4) Empresas que por algum motivo ou erro de sistema NÃO tiveram o protocolo de baixa Redesim “Evento 517 – Pedido de Baixa” disponibilizado no VRE para coleta da prefeitura de Sorocaba
5) Empresas do tipo Filial em que a empresa Matriz também foi encerrada.
Observação: Para as situações acima em que o VRE – Redesim não encaminha os dados para a prefeitura, o procedimento de baixa deve ser efetuado através do sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS. Clique aqui e se informe!
Requisitos: Possuir protocolo de baixa deferido na Redesim.
Serviço Online: Sim
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Através do sistema Via Rápida Empresa – VRE REDESIM- Clique Aqui!
Período de Solicitação: Ininterrupto
Meios de contato: Através do SIAC – Sistema de Atendimento ao Contribuinte – Clique Aqui! Selecionar o assunto “Empresa Rápida/VRE-REDESIM” e o sub assunto “Baixa de Inscrição Municipal”
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Documentos Necessários: Não há necessidade de apresentação de documentos para a baixa da Inscrição Municipal.
Prazo: Não há prazo estipulado, a baixa ocorrerá conforme disponibilização dos dados pela Jucesp.
Forma de Acompanhamento: Através da consulta do protocolo na opção “Inscrição Municipal” do VRE REDESIM, Clique Aqui! para acessar o site.
Observações: Para emissão de Certidão de Inscrito e Cancelado – Clique Aqui!
Legislação: Lei 4994/1995 e alterações, Decreto 9596/1996, e Lei 3444/1990 e alterações. Consulte as Leis Municipais – Clique Aqui!
Órgão Responsável: Secretaria da Fazenda – SEFAZ