Descrição: Baixa de Inscrição Municipal de Pessoa Jurídica constante no Cadastro Tributário Mobiliário da Prefeitura de Sorocaba, que tenha encerrado as atividades e baixado o CNPJ ou que tenha mudado para outro município. A baixa de inscrição municipal deve ser solicitada somente via internet através do sistema Empresa Rápida Sorocba – ERS, acesso disponível através do link:
https://empresarapida.sorocaba.sp.gov.br/integrador/paginas/login/login.jsf
ATENÇÃO! Existem situações em que a JUCESP NÃO envia os dados do protocolo Redesim “Evento 517 – Pedido de baixa” para a prefeitura através do VRE Redesim, desta forma, NÃO ocorrerá a baixa automática, devendo o requerente solicitar a baixa da Inscrição Municipal através do sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS.
Procedimento obrigatório para as seguintes situações:
1) Empresas que mudaram para outro município: Neste caso o VRE ainda NÃO disponibiliza para a prefeitura de Sorocaba os protocolos “Eventos 209 e 210” para coleta de baixa da Inscrição Municipal;
2) Empresas do tipo MEI (encerradas ainda enquadradas no SIMEI): São empresas não atendidas pelo VRE, não são processados os Eventos do MEI no VRE, uma vez que, são efetuados no Portal do Empreendedor;
3) Empresas que baixaram o CNPJ antes de novembro/2020: A integração do módulo de Inscrição Municipal foi implantada no VRE a partir de novembro de 2020, assim, as empresas baixadas antes desta data não foram e não poderiam ser enviadas via integração do sistema da prefeitura com o VRE.
4) Empresas do tipo filial quando também ocorre a baixa da matriz: Neste caso o VRE só envia a baixa da matriz e se for de Sorocaba.
5) Empresas que por algum motivo ou erro de sistema NÃO tiveram o protocolo de baixa Redesim “Evento 517 – Pedido de Baixa” disponibilizado no VRE para coleta da prefeitura de Sorocaba: Verificar na consulta de “Inscrição Municipal” que não consta o protocolo de baixa para análise da Prefeitura.
Requisitos: Ser o responsável legal ou contábil ou procurador/representante com acesso ao sistema Empresa Rápida Sorocaba através de login (CPF) e senha. Clique aqui para criar seu usuário de acesso ou se já está cadastrado e esqueceu a senha, basta clicar na opção “Esqueci Minha Senha”.
Serviço Online: Sim
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Acesse o Empresa Rápida Sorocaba – Clique aqui!
Período de Solicitação: Ininterrupto
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Documentos Necessários: Os documentos elencados abaixo são obrigatórios e deverão ser anexados no sistema Empresa Rápida Sorocaba, clicando na opção “Arquivo-Incluir”, somente no formato PDF, sem prejuízo de outros que vierem a ser solicitados, por ocasião da instrução e análise
- Extinção / Encerramento: Baixa do CNPJ e Documento de Baixa registrado no órgão competente (Ex. Distrato Social);
- Mudança de Município:Documento Comprobatório devidamente registrado no órgão competente (Ex. Alteração Contratual/Ata);
- Documento de Identificação do Requerente (RG/CPF ou CNH);
- Carta de Autorização ou Procuração (documento devidamente assinado pelo representado) e RG/CNH do representante/procurador, conforme Art. 653 do Código Civil, quando o pedido de baixa for solicitado por procurador ou representante.
Obs. 1: Caso tenha ocorrido alteração cadastral antes da baixa ou da mudança de município e não comunicou ao Cadastro Tributário Mobiliário, deve apresentar os documentos comprobatórios referentes às alterações cadastrais ocorridas, devidamente registradas no órgão competente – cópia simples.
Obs. 2: Os documentos elencados acima servirão para análise do pedido podendo ser aceitos ou não.
Prazo: Não há prazo estipulado, sendo o atendimento efetuado conforme demanda e respeitando a ordem de entrada dos pedidos.
Forma de Acompanhamento: Através do SIAC – Sistema de atendimento ao Contribuinte – Clique Aqui! Selecionar o assunto “Empresa Rápida Sorocaba – ERS” e sub assunto “Empresa/PJ – Baixa de inscrição Municipal“. Utilize o mesmo login e senha da Nota Fiscal de Serviços – NFS-e para acessar o SIAC
Legislação: Lei 4994/1995 e alterações, Decreto 9596/1996, e Lei 3444/1990 e alterações e Instrução Normativa SEFAZ/DCTMI nº 02/2019. Consulte as Leis Municipais – Clique Aqui!
Órgão Responsável: Secretaria da Fazenda – SEFAZ