Baixa da Inscrição Municipal via Empresa Rápida Sorocaba


Descrição: Baixa de Inscrição Municipal de Pessoa Jurídica constante no Cadastro Tributário Mobiliário da Prefeitura de Sorocaba, que tenha encerrado as atividades e baixado o CNPJ ou  que tenha mudado para outro  município. A baixa de inscrição municipal deve ser solicitada somente via internet através do sistema Empresa Rápida Sorocba – ERS, acesso disponível através do link:

https://empresarapida.sorocaba.sp.gov.br/integrador/paginas/login/login.jsf

ATENÇÃO!  Existem situações em que a JUCESP NÃO envia os dados do protocolo Redesim “Evento 517 – Pedido de baixa” para a prefeitura através do VRE Redesim, desta forma, NÃO ocorrerá a baixa automática, devendo o requerente solicitar a baixa da Inscrição Municipal através do sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS.

Procedimento obrigatório para as seguintes  situações:

1) Empresas que mudaram para outro município: Neste caso o VRE ainda NÃO disponibiliza para a prefeitura de Sorocaba os protocolos “Eventos 209  e 210” para coleta de baixa da Inscrição Municipal;

2) Empresas do tipo MEI (encerradas ainda enquadradas no SIMEI): São empresas não atendidas pelo VRE, não são processados os Eventos do MEI no VRE, uma vez que, são efetuados no Portal do Empreendedor;

3) Empresas que baixaram o CNPJ antes de novembro/2020: A integração do módulo de Inscrição Municipal foi implantada no VRE a partir de novembro de 2020, assim, as empresas baixadas antes desta data não foram e não poderiam ser enviadas via integração do sistema da prefeitura com o VRE.

4) Empresas do tipo filial quando também ocorre a baixa da matriz: Neste caso o VRE só envia a baixa da matriz e se for de Sorocaba.

5) Empresas que por algum motivo ou erro de sistema NÃO tiveram o protocolo de baixa Redesim “Evento 517 – Pedido de Baixa” disponibilizado no VRE para coleta da prefeitura de Sorocaba: Verificar na consulta de “Inscrição Municipal” que não consta o protocolo de baixa para análise da Prefeitura.

Requisitos: Ser o responsável legal ou contábil ou procurador/representante com acesso ao sistema Empresa Rápida Sorocaba através de login (CPF) e senha. Clique aqui  para criar seu usuário de acesso ou  se já está cadastrado e esqueceu a senha, basta clicar na opção “Esqueci Minha Senha”. 

Serviço Online: Sim

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Acesse o Empresa Rápida Sorocaba – Clique aqui!

Período de Solicitação: Ininterrupto

Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Documentos Necessários: Os documentos elencados abaixo são obrigatórios e deverão ser anexados no sistema Empresa Rápida Sorocaba, clicando na opção “Arquivo-Incluir”, somente no formato PDF, sem prejuízo de outros que vierem a ser solicitados, por ocasião da instrução e análise

  • Extinção / Encerramento: Baixa do CNPJ e Documento de Baixa registrado no órgão competente (Ex. Distrato Social);
  • Mudança de Município:Documento Comprobatório devidamente registrado no órgão competente (Ex. Alteração Contratual/Ata);
  • Documento de Identificação do Requerente (RG/CPF ou CNH);
  • Carta de Autorização ou Procuração (documento devidamente assinado pelo representado) e RG/CNH do representante/procurador, conforme Art. 653 do Código Civil, quando o pedido de baixa for solicitado por procurador ou representante.

Obs. 1: Caso tenha ocorrido alteração cadastral antes da baixa ou da mudança de município e não comunicou ao Cadastro Tributário Mobiliário, deve apresentar os documentos comprobatórios referentes às alterações cadastrais ocorridas, devidamente registradas no órgão competente – cópia simples.

Obs. 2: Os documentos elencados acima servirão para análise do pedido podendo ser aceitos ou não.

Prazo: Não há prazo estipulado, sendo o atendimento efetuado conforme demanda e respeitando a ordem de entrada dos pedidos.

Forma de Acompanhamento: Através do SIAC – Sistema de atendimento ao Contribuinte Clique Aqui! Selecionar o assunto “Empresa Rápida Sorocaba – ERS” e sub assunto “Empresa/PJ – Baixa de inscrição Municipal“. Utilize o mesmo login e senha da Nota Fiscal de Serviços – NFS-e para acessar o SIAC

Legislação: Lei 4994/1995 e alterações, Decreto 9596/1996, e Lei 3444/1990 e alterações e  Instrução Normativa SEFAZ/DCTMI nº 02/2019. Consulte as Leis Municipais – Clique Aqui!

Órgão Responsável: Secretaria da Fazenda – SEFAZ