Descrição: Baixa de Inscrição Municipal do Microempreendedor Individual constante no Cadastro Tributário Mobiliário da Prefeitura de Sorocaba, que tenha encerrado as atividades e baixado o CNPJ ou que tenha mudado para outro município. A baixa de inscrição municipal deve ser solicitada somente via internet através do sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS.
ATENÇÃO!
As empresas do tipo MEI não possuem os Eventos do MEI processados no VRE, não é processado o Evento de baixa do MEI, uma vez que, a baixa do CNPJ é efetuada no Portal do Empreendedor.
O pedido de baixa de inscrição municipal NÃO poderá ser efetuado através do VRE/REDESIM!
Requisitos: Ser o responsável legal ou contábil ou procurador/representante com acesso ao sistema Empresa Rápida Sorocaba através de login (CPF/CNPJ) e senha. Clique aqui para criar seu usuário de acesso ou se já está cadastrado e esqueceu a senha, basta clicar na opção “Esqueci Minha Senha”.
Utilize o mesmo login (CPF/CNPJ) e senha da Nota Fiscal de Serviços
para acessar o Empresa Rápida Sorocaba!
Serviço Online: Sim
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Acesse o Empresa Rápida Sorocaba – Clique aqui!
Período de Solicitação: Ininterrupto
Meios de contato: Através do SIAC – Sistema de Atendimento ao Contribuinte – Clique Aqui! Selecionar o assunto “Empresa Rápida Sorocaba – ERS” e o sub assunto “MEI – Baixa de Inscrição Municipal”. Utilize o mesmo login e senha da Nota Fiscal de Serviços – NFS-e para acessar o SIAC.
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Documentos Necessários: Os documentos elencados abaixo são obrigatórios e deverão ser anexados no sistema Empresa Rápida Sorocaba, clicando na opção “Arquivo-Incluir”, somente no formato PDF.
- Extinção/Encerramento: Baixa do CNPJ e Certificado de Baixa – CCMEI;
- Mudança de Município: CCMEI Atualizado emitido na mesma data que mudou de município e CNPJ atualizado – cópia simples;
- RG ou CNH – Documento de Identificação do MEI;
- Carta de Autorização ou Procuração (documento devidamente assinado pelo representado) e RG/CNH do representante/procurador, conforme Art. 653 do Código Civil, quando o pedido de baixa for solicitado por procurador ou representante.
Obs.: Os documentos elencados acima servirão para análise do pedido podendo ser aceitos ou não, sem prejuízo de outros que vierem a ser solicitados, por ocasião da instrução e análise.
Prazo: Atendimento conforme demanda e ordem de entrada dos pedidos.
Forma de Acompanhamento: Acesse o SIAC – clique aqui!
Legislação: Lei 4994/1995 e alterações, Decreto 9596/1996, e Lei 3444/1990 e alterações e Instrução Normativa SEFAZ/DCTMI nº 02/2019. Consulte as Leis Municipais – Clique Aqui!
Órgão Responsável: Secretaria da Fazenda – SEFAZ