MEI – Baixa de Inscrição Municipal via Empresa Rápida Sorocaba – ERS Descrição: Baixa de Inscrição Municipal do Microempreendedor Individual constante no Cadastro Tributário Mobiliário da Prefeitura de Sorocaba, que tenha encerrado as atividades e baixado o CNPJ ou que tenha mudado para outro município. A baixa de inscrição municipal deve ser solicitada somente via internet através do sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS. ATENÇÃO! As empresas do tipo MEI não possuem os Eventos do MEI processados no VRE, não é processado o Evento de baixa do MEI, uma vez que, a baixa do CNPJ é efetuada no Portal do Empreendedor. O pedido de baixa de inscrição municipal NÃO poderá ser efetuado através do VRE/REDESIM! Requisitos: Ser o responsável legal ou contábil ou procurador/representante com acesso ao sistema Empresa Rápida Sorocaba através de login (CPF/CNPJ) e senha. Clique aqui para criar seu usuário de acesso ou se já está cadastrado e esqueceu a senha, basta clicar na opção “Esqueci Minha Senha”. Utilize o mesmo login (CPF/CNPJ) e senha da Nota Fiscal de Serviços para acessar o Empresa Rápida Sorocaba! Serviço Online: Sim Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Acesse o Empresa Rápida Sorocaba – Clique aqui! Período de Solicitação: Ininterrupto Meios de contato: Através do SIAC – Sistema de Atendimento ao Contribuinte – Clique Aqui! Selecionar o assunto “Empresa Rápida Sorocaba – ERS” e o sub assunto “MEI – Baixa de Inscrição Municipal”. Utilize o mesmo login e senha da Nota Fiscal de Serviços – NFS-e para acessar o SIAC. Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Documentos Necessários: Os documentos elencados abaixo são obrigatórios e deverão ser anexados no sistema Empresa Rápida Sorocaba, clicando na opção “Arquivo-Incluir”, somente no formato PDF. Extinção/Encerramento: Baixa do CNPJ e Certificado de Baixa – CCMEI; Mudança de Município: CCMEI Atualizado emitido na mesma data que mudou de município e CNPJ atualizado – cópia simples; RG ou CNH – Documento de Identificação do MEI; Carta de Autorização ou Procuração (documento devidamente assinado pelo representado) e RG/CNH do representante/procurador, conforme Art. 653 do Código Civil, quando o pedido de baixa for solicitado por procurador ou representante. Obs.: Os documentos elencados acima servirão para análise do pedido podendo ser aceitos ou não, sem prejuízo de outros que vierem a ser solicitados, por ocasião da instrução e análise. Prazo: Atendimento conforme demanda e ordem de entrada dos pedidos. Forma de Acompanhamento: Acesse o SIAC – clique aqui! Legislação: Lei 4994/1995 e alterações, Decreto 9596/1996, e Lei 3444/1990 e alterações e Instrução Normativa SEFAZ/DCTMI nº 02/2019. Consulte as Leis Municipais – Clique Aqui! Órgão Responsável: Secretaria da Fazenda – SEFAZ Anexos Instrução Normativa SEFAZ/DCTMI Nº 02/2019 (556.85 KB) Este conteúdo foi útil? Sim Não Por que este conteúdo não foi útil? Não encontrei a informação que procurava A informação está confusa A informação está desatualizada O texto é muito longo Há erro em links, imagens ou arquivos A linguagem é difícil Como podemos melhorar este conteúdo?