Alteração de Dados Cadastrais da Inscrição Municipal


Descrição: A Prefeitura de Sorocaba está integrada ao sistema Via Rápida Empresa – VRE REDESIM nos processos de registro e legalização de pessoas jurídicas, uma parceria entre o município de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo/JUCESP. A alteração de dados cadastrais da inscrição municipal (Exemplo: Razão Social, Endereço de Localização, Atividade/CNAE, QSA, Responsável Legal e Contábil, E-mail, Telefone, etc.) será efetuada automaticamente após integração dos dados cadastrais da empresa via WebService do VRE disponibilizado pela JUCESP.

Siga o novo passo a passo para alteração de dados cadastrais de empresas:

Procedimento: O processo de alteração de dados cadastrais de empresas registradas na Jucesp,  OAB ou Cartório deve ser realizado integralmente no VRE REDESIM, seguindo as etapas de Viabilidade (se necessário, de acordo com o evento selecionado) > Coletor Nacional (DBE) > Registro > Inscrição Municipal > Licenciamento. A alteração é efetuada de forma totalmente online, onde o solicitante (devidamente autorizado pelo VRE) inicia o seu pedido no sistema VRE – REDESIM,  Clique Aqui! para acessar o site.

Viabilidade: Após acesso ao VRE – REDESIM, o solicitante deve informar os dados cadastrais como: endereço onde pretende estabelecer a empresa, a atividade econômica a ser desenvolvida,  o horário de funcionamento, se haverá publicidade no local, etc.  Esses dados passarão por análise de viabilidade efetuada pela Prefeitura através da Secretaria de Planejamento (SEPLAN) que avaliará a possibilidade do exercício da atividade naquele endereço indicado. Caso a viabilidade seja indeferida o contribuinte poderá entrar com pedido de reconsideração ou indicar outros dados cadastrais em novo pedido para nova análise da SEPLAN.

Coletor Nacional (DBE): Com a aprovação da viabilidade pela Prefeitura ou se não foi necessária a viabilidade, deve acessar o Coletor Nacional, sistema da Receita Federal do Brasil. No Coletor Nacional, é preenchido o formulário eletrônico conhecido como DBE (Documento Básico de Entrada). O DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.

Registro: Após aprovação do DBE é necessário efetuar o registro das alterações cadastrais da empresa, com a coleta de dados adicionais para a geração de documentos necessários para o Órgão de Registro correspondente: Junta Comercial, OAB ou Cartório.

Inscrição Municipal: Nesta etapa, os dados cadastrais da Inscrição Municipal serão atualizados automaticamente quando o status da Viabilidade mudar para Utilizada e o protocolo Redesim (SPP) for deferido e o CNPJ atualizado ou quando o status da Viabilidade mudar para Aprovada com Evento “999-Regularização de Empresa” (protocolo SPM) ou quando o protocolo Redesim (SPN) for deferido, e ainda, após integração dos dados cadastrais da empresa via WebService do VRE disponibilizado pela JUCESP e  integrado ao sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS, sistema integrador municipal da Prefeitura mantido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ),  que efetuará a migração dos dados para o Cadastro Tributário Mobiliário da SEFAZ. Portanto, para atualizar os dados cadastrais da inscrição municipal não há necessidade de apresentação de documentos e preenchimento de formulários. A opção do módulo Inscrição Municipal no VRE serve para consultar o andamento da análise da Inscrição Municipal, mediante acesso do solicitante devidamente autorizado pelo VRE.

Credenciamento de Notas Fiscais de Serviços: Com a alteração automática dos dados cadastrais da Inscrição Municipal, o credenciamento de notas fiscais (somente se necessário) também será efetuado automaticamente.

Licenciamento – Alvará de Funcionamento: Após a alteração dos dados cadastrais da Inscrição Municipal, o solicitante deve acessar o sistema VRE – REDESIM  e solicitar novo Licenciamento, somente se ocorreram alterações que dependem de novo licenciamento como: mudança de endereço do estabelecimento. É por meio dele que é emitido o Certificado de Licenciamento Integrado – CLI (Documento equivalente ao Alvará de Funcionamento), que autoriza a empresa a exercer suas atividades. Atenção! As empresas obrigadas por quaisquer órgãos licenciadores a possuir o licenciamento para iniciar ou permanecer o seu funcionamento  não poderão deixar de solicitá-lo.

Requisitos: Possuir Viabilidade com status Utilizada ou Aprovada e verificar obrigatoriedade de solicitação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI.

Serviço Online: Sim

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Através do sistema Via Rápida Empresa – VRE REDESIM- Clique Aqui!

Período de Solicitação: Ininterrupto

Meios de contato: Através do SIAC – Sistema de Atendimento ao Contribuinte – Clique Aqui! Selecionar o assunto “Empresa Rápida/VRE-REDESIM” e o sub assunto  “Alteração de Dados Cadastrais de Inscrição Municipal”. Utilize o mesmo login e senha da Nota Fiscal de Serviços – NFS-e para acessar o SIAC.

Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Documentos Necessários: Não há necessidade de apresentação de documentos para a alteração dos dados cadastrais da Inscrição Municipal.

Prazo: Não há prazo estipulado, as alterações ocorrerão conforme disponibilização dos dados pela Jucesp.

Forma de Acompanhamento: Através da consulta do protocolo na opção “Inscrição Municipal” do VRE-REDESIM, Clique Aqui! para acessar o site.

Observações: Para emissão do Cartão de Inscrição Municipal ou Certidão Cadastral  – Clique Aqui! Para emissão da Ficha de Informações Cadastrais Simplificada – FICS – Clique Aqui!

Legislação: Leis 3444/1990 e 4994/1995 e alterações. Consulte as Leis Municipais – Clique Aqui!

Órgão Responsável: Secretaria da Fazenda – Sefaz