Fazenda

Prefeitura

Secretaria da Fazenda

Descrição: Após o vencimento é necessário fazer um novo cálculo da guia pela Casa do Cidadão ou através do site da Prefeitura se for do ano vigente.

Documentos Necessários: CPF, RG do proprietário/compromissário (IPTU), ou sócio da empresa (ISSQN), carnê ou a guia atrasada.

Valor da Taxa: Gratuito

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* Importante é manter o Pop-ups desbloqueado, pois se estiver bloqueado a guia não abrirá.

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→ Privacidade

→ Configuração de conteúdo

→ Pop-Ups e seleciona a opção:

→ Permitir que todos os sites exibam pop-ups.

Descrição: Quando ocorrer extravio, perda, roubo ou danificação do carnê original, o usuário deverá solicitar a emissão de segunda via de carnê de ISSQN, IPTU ou Receitas Diversas. Não será emitida segunda via de carnê quitado.

Documentos Necessários: CPF, RG do proprietário/compromissário (IPTU), ou sócio da empresa (ISSQN). Se for requerido por terceiros, apresentar procuração/autorização com cópia do documento ou firma reconhecida.

Valor da Taxa: Gratuito

Arquivos:

Descrição: O parcelamento de débitos relativos a tributos imobiliários em Dívida Ativa pode ser feito em até 48 parcelas respeitando valor mínimo de R$ 30,00 por parcela, conforme a lei 6.870/2003.

Quem pode requerer:

  • Proprietários/Compromissários do Imóvel e/ou parentes de 1º grau com comprovação.
  • Terceiros com procuração ou carta de autorização.

Documentos necessários: RG e CPF

Para cadastros não atualizados, apresentar original e cópia:

  • Contrato de Compra e Venda ou Escritura
  • Matrícula do Imóvel
  • Documentos judiciais: formal de partilha, usucapião, inventário, etc
  • Contrato social, ata ou estatuto (se pessoa jurídica)
  • Em caso de terceiros, procuração ou carta de autorização e cópia do RG do outorgante

Arquivos:

Descrição: É o documento que informa a existência ou não de débitos relativos aos tributos municipais de determinado imóvel. Caso existam débitos, sua natureza e seus valores serão informados.

Valor da taxa: Conforme o decreto nº 15.971/2007.

Documentos necessários:

  • RG e CPF,quando o requerente for o proprietário ou compromissário do imóvel constantes no Cadastro Fiscal Imobiliário;
  • No caso de solicitação realizada por terceiros, deverá apresentar RG, CPF e procuração ou carta de autorização assinada pelo proprietário do imóvel com cópia do documento ou firma reconhecida.

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Arquivos:

Descrição: É o documento que informa a existência ou não de débitos relativos aos tributos municipais constantes no Cadastro Mobiliário de Pessoa Física ou Jurídica. Caso existam débitos, sua natureza e seus valores serão informados.

Valor da taxa: Conforme o decreto nº 15.971/2007.

Documentos necessários:

O requerente devidamente habilitado no Cadastro Mobiliário deverá apresentar os documentos, conforme segue:

  • Responsável Legal (Titular/Propriet./Sócio/Adm.): RG e CPF;
  • Responsável Contábil: CRC;
  • Procurador: RG, CPF e Procuração ou Carta de Autorização assinada pelo responsável legal com cópia do documento ou firma reconhecida.

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Arquivos:

Descrição: É o documento que informa os dados cadastrais e a situação atual da Inscrição Municipal de Pessoa Física ou Jurídica. Somente para inscrições que estejam ativas ou canceladas definitivamente.

Valor da Taxa: Conforme Decreto nº 15.971/2007 (Consulte o valor atualizado).

Documentos Necessários: O requerente devidamente habilitado no Cadastro Mobiliário deverá apresentar os documentos, conforme segue:

  • Responsável Legal (Titular/Propriet./Sócio/Adm.): RG e CPF;
  • Responsável Contábil: CRC;
  • Procurador: RG, CPF e Procuração ou Carta de Autorização assinada pelo responsável legal com cópia do documento ou firma reconhecida.

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Arquivos:

Descrição: É o documento que contém informações relativas ao endereço do imóvel, área territorial e construída, quadra, lote, loteamento, proprietário/compromissário, valor venal e demais dados anotados nos registros fiscais municipais.

Valor do Serviço: Conforme o decreto nº 15.971/2007.

Documentos Necessários:

  • Apresentar RG e CPF quando o requerente for o proprietário ou compromissário do imóvel;
  • Quando o imóvel não estiver atualizado em nome do requerente, apresentar matrícula atualizada, escritura e/ou contrato com reconhecimento de assinaturas, RG e CPF;
  • A solicitação realizada por terceiros, além dos documentos mencionados acima, deverá ser acompanhada de autorização do proprietário do imóvel, com cópia do documento ou firma reconhecida.

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Arquivos:

Descrição: Transferência de compromissário de imóvel. É a alteração realizada quando o requerente não possui escritura registrada do imóvel em questão. Nesse caso, o proprietário do imóvel não é alterado.

Documentos Necessários: Cópia de contrato de compra e venda com todas as assinaturas reconhecidas em cartório (exceto quando for direto com a construtora) ou escritura simples. RG/CPF, endereço completo, inclusive CEP. Se a alteração for realizada por terceiros, além dos documentos mencionados, deverá apresentar procuração ou carta de autorização com reconhecimento da assinatura em Cartório.

Arquivos:

Descrição: Atualização do endereço do proprietário/compromissário de imóveis para envio de correspondências.

Requisitos: Proprietário/compromissário do imóvel.

Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário.

Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente nas Casas do Cidadão.

Telefone: (15) 3238-2354, (15) 3238-2308, (15) 3238-2303

Arquivos:

Secretaria de Conservação, Serviços e Obras

De acordo com a Lei Municipal 5.271/1996 , os titulares e/ou herdeiros da concessão de sepulturas nos cemitérios municipais são obrigados a proceder serviços de limpeza, bem como de obras de reparação e conservação de sepulturas.

Em conformidade com o Decreto 22.008/2015 , o munícipe interessado em reformar ou construir gavetas em jazigos nos cemitérios municipais, deverá preencher o documento Requerimento para Construção/Reforma de Sepultura e comparecer em qualquer unidade das Casas do Cidadão, munido deste requerimento e também da seguinte documentação:

  1. a) Título de Posse da Sepultura;
  2. b) RG, CPF e comprovante de endereço;
  3. c) Contrato de prestação de serviços com o pedreiro/empresa contratado(a), constando obrigatoriamente o valor total da obra; *
  4. d) Planilha de custos , onde constem os itens que serão utilizados na obra e seus respectivos valores de mercado e também o lucro total obtido pelo prestador na respectiva obra;
  5. e) RG, CPF e comprovante de endereço do pedreiro ou responsável legal da empresa contratada;
  6. f) Outros documentos, caso o interessado seja o herdeiro do concessionário da sepultura/jazigo, como certidões de óbito, nascimento, casamento e etc.

Apresentada a documentação nas Casas do Cidadão, será aberto processo eletrônico pelo sistema informatizado da Prefeitura de Sorocaba (SIM). Deferida a solicitação, a mesma será encaminhada ao cemitério de origem. Em caso de indeferimento, a Secretaria de Serviços Públicos entrará em contato com o interessado para as devidas providências.

* Todos os cemitérios municipais possuem pedreiros credenciados a prestarem os serviços de reformas em sepulturas, porém, a contratação dos mesmos não é obrigatória por parte dos concessionários, sendo assim livre a escolha do contratante/prestador de serviços. Os munícipes que contratarem prestadores de serviços não credenciados ficam isentos da apresentação dos documentos citados nos itens “C” e “D”.

** Ficam isentos de comparecimento às Casas do Cidadão os casos de gavetas de emergência, devidamente justificados, onde o requerimento será preenchido no próprio cemitério de origem.

“De acordo com a legislação em vigor (Lei Municipal 5271/1996) os titulares e/ou herdeiros da concessão de sepulturas nos cemitérios municipais são obrigados a proceder serviços de limpeza, bem como de obras de reparação e conservação de sepulturas. Em conformidade com o Decreto 22.008/2015* o munícipe interessado em reformar ou construir gavetas em jazigos nos cemitérios municipais, deverá fazer a solicitação em qualquer unidade das Casas do Cidadão.

Para mais informações clique aqui

Arquivos:

Solicitação pelo Titular:

  • RG/CPF do Titular;
  • Comprovante de endereço do titular.

Solicitação por representante do titular vivo:

  • RG/CPF do representante;
  • Procuração;
  • Comprovante de endereço do titular.

Solicitação por herdeiro (descendentes ou ascendentes) do titular falecido:

  • RG/CPF do herdeiro;
  • Comprovante de endereço do herdeiro;
  • Certidão de Óbito do Titular;
  • Certidão de Nascimento e/ou Casamento para comprovar grau de parentesco.

Para mais informações clique aqui

Os moradores de Sorocaba que precisam comunicar a falta ou deficiência de iluminação pública, ou pedir a substituição de uma lâmpada queimada em sua rua, não precisam mais sair de casa. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Serviços Públicos (Serp), proporciona aos cidadãos a possibilidade de efetuarem qualquer solicitação relacionada a iluminação pública por meio do telefone 156 ou pela internet, além de poder pedir o serviço nas Casas do Cidadão.

O munícipe deve se identificar e informar o endereço correto onde se localiza o problema. Em seguida, o sistema apresenta alguns campos que ajudam a descrever o tipo de serviço pretendido. Concluída a solicitação via internet, o interessado receberá um número de protocolo que permitirá consultar o andamento do processo. Para maior comodidade do cidadão, o sistema também pode ser acessado por celulares e tablets, 24 horas por dia.

Acesse aqui o Portal da Iluminação

Secretaria da Saúde

O Transporte de Pacientes realiza o transporte ambulatorial, pacientes em tratamento médico/clínico, consulta e exames municipais e intermunicipais. Para requerer esse serviço, o munícipe pode encaminhar-se a qualquer unidade das Casas do Cidadão com a documentação em mãos e solicitar a abertura do processo de solicitação de transporte para tratamento médico.

Documentação Necessária:

  • Carteira de identidade (ou do conselho da categoria ex.: OAB, CREA etc.) do requerente;
  • CPF do requerente;
  • Comprovante de endereço;
  • Dois números de telefones para contato;
  • Comprovante de agendamento com: local, data e hora do procedimento médico;
  • Laudo médico em caso de necessidade de acompanhante, salvo menores de idade e maiores de 65 anos;
  • Laudo médico quando o paciente necessitar de algum transporte “diferenciado” (com maca, individual).

Para o Cadastro / atualização de cadastro de pacientes é necessário apenas levar os documentos pessoais e comprovante de endereço.

Em conformidade com a Portaria SAS nº 55 de 24 de fevereiro de 1999, segue abaixo as orientações necessárias para solicitação do benefício do TFD.

Para requerer esse serviço, o munícipe pode encaminhar-se a Casas do Cidadão no horário das 8:30 as 16:30 no andar térreo do prédio da Prefeitura, Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, 3041 – Alto da Boa Vista.

Documentação Necessária:

  • Encaminhamento do SUS em papel timbrado com data atual, carimbo e assinatura do médico, ou relatório clínico contendo a patologia e o diagnóstico;
  • Declaração da necessidade de acompanhante;
  • Cópia e original do RG, CPF, e ou Certidão de Nascimento;
  • Cópia e original do Cartão SUS;
  • Cópia e original do cartão do Banco (conta corrente ou poupança), caso este não seja do paciente ou responsável, trazer também cópia e original do RG e CPF do titular do cartão;
  • Cópia e original do comprovante de endereço em nome próprio ou responsável legal;
  • Cadastro na Unidade Básica de Saúde em nome do paciente e do acompanhante.

Secretaria da Educação

O Cadastro Municipal Unificado tem por objetivo planejar e organizar a oferta de vagas nas Instituições Educacionais Municipais e nas Instituições Conveniadas que atendem a etapa Educação Infantil/Creche, tornando público e acessível a classificação dos cadastrados.

Secretaria de Planejamento / Protocolo

A Prefeitura de Sorocaba executa também a manutenção da arborização existente nas áreas públicas através da execução de serviços de poda e recolhimento de galhos. As podas são realizadas para proporcionar a compatibilização das árvores com os equipamentos urbanos (fiação, imóveis, pedestres, automóveis, etc.).

Para solicitar este tipo de serviço os pedidos devem ser protocolados nas Casas do Cidadão ou no setor de Protocolo Geral – andar térreo do Paço Municipal junto com os seguintes documentos:

  1. Requerimento preenchido conforme modelo fornecido pela Prefeitura do Município de Sorocaba, que pode ser retirado no Setor de Protocolo Geral no andar térreo, ou no arquivo de requerimento encontrado logo abaixo.
  2. Matrícula do imóvel (atualizada com os dados do atual proprietário) fornecida pelo respectivo Cartório de Registro de Imóveis e cópia da contra capa do carnê de IPTU.
  3. Em se tratando de pessoa física, cópias simples de RG e CPF. Em se tratando de pessoa jurídica, cópias simples de CNPJ, RG (do representante legal) e CPF (do representante legal).
  4. Autorização do proprietário do imóvel no caso do solicitante não for o mesmo.
  5. Em se tratando de locatário, providenciar os documentos acima citados acrescidos de comprovante de residência do solicitante, autorização do proprietário do imóvel e cópia do RG do solicitante.

O serviço e os custos de retirada de galhos e árvores localizadas em áreas públicas (calçadas, canteiros, praças, etc.) são de responsabilidade da Prefeitura de Sorocaba.

Já quando a árvore estiver em área particular (no quintal da sua residência, por exemplo), as despesas pelo serviço contratado é de responsabilidade do proprietário.

Mas atenção

Uma poda mal feita pode comprometer a saúde e a vida de uma árvore podendo causar uma série de danos futuramente. Para evitar esse tipo de problema, consulte o Plano de Arborização Urbana de Sorocaba (Lei nº10.521/2012), disponível no site da Prefeitura de Sorocaba, que apresenta explicações detalhadas sobre a matéria.

Consulta processos de Poda Corte

Arquivos:

Mais informações clique aqui

A solicitação deve ser realizada pelo próprio interessado ou por pessoas próximas devidamente documentadas (informar grau de parentesco).

Ao requerimento devidamente preenchido com os dados do paciente e assinado pelo requerente devem-se juntar os documentos:

    1. IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE:
      • Cópia do CPF e RG do requerente e do paciente
      • Cópia do Cartão SUS
      • Cópia do Comprovante de Endereço no Nome do Paciente (não vale conta de água, pois não tem nome)

 

    1. PEDIDO MÉDICO: (Cópia)
      • Indicando quantidade diária e mensal
      • Tempo que deverá utilizar o medicamento

 

  1. LAUDO MÉDICO: (Cópia)
    • Em alguns casos será necessário o Laudo Médico, se tiver em mãos, favor anexar cópia.

Obs.: Fraldas Geriátricas não se enquadram, Os pedidos são feitos diretamente no Posto de Saúde

  • Para preencher o requerimento do benefício apresentar os seguintes documentos com cópia.

    • CPF e RG do responsável legal;
    • Certidão de nascimento dos gêmeos;
    • Carteira de vacinação atualizada dos gêmeos;
    • Comprovante de residência no município em nome do responsável legal com data superior a dois anos;

    *Na ausência de comprovante deverá ser apresentada declaração constando duas testemunhas e com firma reconhecida;

    • Comprovante de residência atual;
    • Comprovante de inscrição ou atualização cadastral junto ao Cadastro Único

     

Informações:

Rua: Santa cruz,116- Centro – Fone: 32191920

Desde o dia 1º/04/2019, a SEPLAN atende em guichê específico da Casa do Cidadão – unidade Paço, nos seguintes casos:

  1. Juntada de Documentos para o Comunique-se
  2. Requerimento
  3. Informação ou Dúvida de Processos ou Projetos
  4. Visto para novos Processos

Mas, atenção! Os serviços com atendimentos agendados abaixo listados, bem como a Retirada de Documentos (que não precisa de agendamento), continuam sendo prestados no segundo andar do Paço:

  1. Agendamento com o Técnico da Prefeitura responsável pela análise do Projeto (Engenheiro ou Arquiteto)
  2. Agendamento Comum (vistas aos Processos e atendimento do Processo no Comunique-se)
  3. Retirada de Documentos (não necessita agendar)

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Renda (SEDETTER)

Desde março de 2019, a Prefeitura de Sorocaba descentralizou serviços do PAT para as unidades das Casas do Cidadão.

Os serviços disponíveis nas Casas do Cidadão incluem desde orientações para entrevistas, criação de currículo a cadastros para as vagas disponíveis no sistema do PAT.

Mais informações, consulte a SEDETTER, responsável pelo PAT

Ouvidoria

A Central de Atendimento 156 é o canal de comunicação entre o cidadão e a Prefeitura. Coordenada pela Secretaria do Gabinete Central, ela é um canal efetivo de relacionamento entre o munícipe sorocabano e a Administração Municipal.

Pelo site da Prefeitura, presencialmente nas Casas do Cidadão, na Ouvidoria Geral do Município, ou pelo telefone 156, o cidadão pode fazer reclamação sobre buraco de rua, mato alto em terreno, criadouros de dengue, acúmulo de lixo, iluminação pública, somando mais de 300 serviços, bem como obtenção de informações como números de telefones ou endereços das unidades de serviços públicos, sugestões e elogios aos serviços prestados pela Prefeitura. O sistema funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

A Central de Atendimento 156 também abrange a operação do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC em cumprimento a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que tem por objetivo dar mais transparência às ações desenvolvidas pelo Poder Público Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis Federal, Estadual e Municipal. Ela representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública (https://www.sorocaba.sp.gov.br/acesso-a-informacao).

Todo atendimento gera um protocolo para acompanhamento, que pode ser acionado pelo cidadão para obter informações sobre sua solicitação. Essas solicitações são encaminhadas para as secretarias – de acordo com cada demanda – que são as responsáveis pelas informações do andamento, execução dos serviços solicitados e respostas aos cidadãos.

Ocorrências Anônimas somente são registradas de forma presencial.

Considerando que para alguns serviços solicitados é necessário entrar em contato com o solicitante. Por exemplo:

– Iluminação Pública – entra em contato para saber se serviço foi executado.

– Para reclamações de atividades que gerem poluição sonora, é necessário saber o endereço do reclamante para que se possam fazer as devidas verificações/ medições.

Devido esses fatos orientamos que somente Denúncias e Reclamações sejam feitas de forma anônima.

  • O serviço Telefônico é através do telefone 156 – De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00;
  • Presencial (inclusive para solicitações anônimas) pode ser feito nas Casas do Cidadão e Paço Municipal (Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041 – Alto da Boa Vista – Paço Municipal, 2º andar, junto à Ouvidoria-Geral do Município);
  • Por correspondência através do endereço:

Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041 – Alto da Boa Vista

Paço Municipal, 2º andar, junto à Ouvidoria-Geral do Município

CEP 18013-280 – Sorocaba / SP;

  • E pela Internet, ferramenta via web de fácil acesso e aberto ao público 24h por dia, 7 dias por semana.

Clique aqui e acesse a Central de Atendimento.

 

Serviços gerais

O serviço de impressão da 2ªvia do CPF disponibilizado na casa do cidadão é feito somente via internet, não sendo possível qualquer alteração cadastral, exceto nas unidades que possuem agência dos correios que fazem estas alterações.

Este serviço pode ser feito da sua própria residência através do site, basta clicar aqui:

Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF

O serviço atestado de antecedentes Criminais disponibilizado na casa do cidadão é feito somente via internet, sendo necessário a apresentação do RG atualizado, e caso não seja possível a emissão via internet será necessário se dirigir a um posto de identificação do IIRGD ou a um posto do Poupatempo.

Emissão do Antecedentes Criminais

SERVIÇOS PRESTADOS PELO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC

  • DIVÓRCIO CONSENSUAL: Cópias: RG e CPF do casal, Certidão de Casamento, comprovante de endereço atual do casal. SE POSSUIR FILHOS: Documentos dos filhos (RG ou Certidão de Nascimento), Cartão do Banco para depósito da pensão alimentícia, Carteira de Trabalho e Holerite, Endereço completo da parte reclamada (Rua, nr. e CEP).
  • PENSÃO ALIMENTÍCIA E GUARDA DEFINITIVA: Cópias RG e CPF do casal, comprovante de endereço do casal, certidão de nascimento da criança, Cartão do Banco para depósito da pensão alimentícia, carteira de trabalho e holerite.
  • CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO CONSENSUAL: Cópias: RG, CPF, certidão de casamento averbada, comprovante de endereço e documento dos filhos (RG ou certidão de nascimento), cópia do termo de sentença da separação judicial.
  • RECONCILIAÇÃO (Separados consensualmente e desejam restabelecer o casamento): Cópias: RG e CPF do casal, Certidão de Casamento, comprovante de endereço atual do casal.
  • REVISIONAL DE ALIMENTOS: Cópias: RG, CPF, Certidão de nascimento do(s) filho(s), cópia da sentença do juízo e comprovante de endereço.
  • EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS: RG, CPF, (pai ou mãe e filho(s)), cópia da sentença do juiz e comprovante de endereço.
  • RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL: Se possuir contrato de união estável (trazer o original), RG e CPF do casal, comprovante de endereço atual do casal, SE POSSUIR FILHOS: Documentos dos filhos (RG ou Certidão de Nascimento), Cartão do Banco para depósito da pensão alimentícia, Carteira de Trabalho e Holerite da parte que irá parar o alimento aos menores.
  • ALIMENTOS GRAVÍDICOS: RG, CPF, Comprovante de endereço atual e carteira do pré-natal.

*NÃO FAZEMOS: CAUSAS TRABALHISTAS / CRIMINAL/ DÍVIDAS DIVERSAS (CARTÃO DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO CARRO/MOTO, EMPRÉSTIMO, BUSCA E APREENSÃO, JUROS ABUSIVOS) INVENTÁRIO, SPC/SERASA.

AS SESSÕES DE CONCILIAÇÃO DEVERÃO SER AGENDADAS PESSOALMENTE POR UMA DAS PARTES INTERESSADAS. NÃO SERÃO FORNECIDAS INFORMAÇÕES DO PROCEDIMENTO VIA TELEFONE OU PARA PARENTES DAS PARTES.

Além disso temos parcerias sazonais com outras secretarias como a Secretaria de habitação e Fundo Social de Solidariedade.

Anexos