Descrição: Cancelamento de Inscrição Municipal do Profissional Autônomo/Liberal constante no Cadastro Tributário Mobiliário da Prefeitura de Sorocaba. A baixa da inscrição municipal deve ser solicitada somente via internet através do sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS, acesso disponível através do link:
https://empresarapida.sorocaba.sp.gov.br/integrador/paginas/login/login.jsf
Requisitos: Ser o titular com acesso ao sistema Empresa Rápida Sorocaba através de login (CPF) e senha. Clique aqui para criar seu usuário de acesso ou se já está cadastrado e esqueceu a senha, basta clicar na opção “Esqueci Minha Senha”.
Serviço Online: Sim
Local de Entrada do Pedido: Acesse o Empresa Rápida Sorocaba – Clique aqui!
Período de Solicitação: Ininterrupto
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Documentos Necessários: Os documentos elencados abaixo são obrigatórios e deverão ser anexados no sistema Empresa Rápida Sorocaba, clicando na opção “Arquivo-Incluir”, somente no formato PDF, sem prejuízo de outros que vierem a ser solicitados, por ocasião da instrução e análise:
1 – Cancelamento com Data Atual (dentro do período de 30 dias entre a data solicitada e a data de formalização do pedido) anexar:
2 – Cancelamento com Data Retroativa (após o período de 30 dias entre a data solicitada e a data de formalização do pedido) anexar:
Anexar também: Documentos para possível análise como comprovante de não exercício de atividade autônoma, com data de início posterior à data de abertura da inscrição municipal da Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Art. 1º, II e §2º da Instrução Normativa SEFAZ/DCTMI nº 02/2019, por exemplo:
Obs.: Os documentos elencados acima servirão para análise do pedido, podendo ser aceitos ou não.
Prazo: Atendimento conforme demanda e ordem de entrada dos pedidos.
Forma de Acompanhamento: Enviar e-mail para ersautonomo@sorocaba.sp.gov.br
Legislação: Lei 4994/1995 e alterações, Decreto 9596/1996, e Lei 3444/1990 e alterações e Instrução Normativa SEFAZ/DCTMI nº 02/2019. Consulte as Leis Municipais – Clique Aqui!
Órgão Responsável: Secretaria da Fazenda – SEFAZ