Benefícios da Lei nº 9430, de 16/12/2010 (Profissional Liberal ou Autônomo) Descrição: Lei nº 9.430, de 16 de dezembro de 2010. Dispõe sobre alterações na legislação tributária do município e dá outras providências. Art. 1º Fica acrescida dos arts. 4º – A e 4º – B, a Lei nº 3.444, de 3 de dezembro de 1990, com a seguinte redação: “Art. 4º A … “Art. 4º B – O profissional liberal ou autônomo de especialização técnica que exercer atividades em estabelecimento estará isento da Taxa de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento no ano do calendário civil a que corresponder seu registro junto ao Conselho de fiscalização de sua atividade, independente do mês em que ocorrer.” Serviço Online: Não, procedimento efetuado através de processo administrativo. Local de Entrada do Pedido: Em uma das Casas do Cidadão. Clique aqui para verificar os endereços. Período de Solicitação: Ininterrupto Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8:30h às 16:30h. Documentos Necessários: Cópia do registro no Conselho de fiscalização de sua atividade. Documento de Identificação – RG ou CNH. Legislação: Consulte a Lei nº 9.430/2010 na íntegra: Clique aqui! Órgão Responsável: Secretaria da Fazenda – SEFAZ