Alteração de Responsável Contábil Descrição: Alteração/inclusão do novo responsável contábil vinculado à empresa constante no Cadastro Tributário Mobiliário da Prefeitura de Sorocaba. O procedimento deve ser efetuado somente via internet através do sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS, selecionando o Evento 699 – Alteração do responsável contábil. Observação: Este procedimento deve ser efetuado apenas para alterar/incluir o responsável contábil, as alterações dos dados cadastrais da empresa deverão ser efetuadas através do sistema Via Rápida Empresa – VRE/REDESIM. Clique Aqui! Requisitos: Ser o responsável legal ou contábil ou procurador/representante com acesso ao sistema Empresa Rápida Sorocaba através de login (CPF/CNPJ) e senha. Clique aqui para criar seu usuário de acesso ou se já está cadastrado e esqueceu a senha, basta clicar na opção “Esqueci Minha Senha”. Serviço Online: Sim Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Acesse o Empresa Rápida Sorocaba – Clique aqui! Período de Solicitação: Ininterrupto Meios de contato: Através do SIAC – Sistema de Atendimento ao Contribuinte – Clique Aqui! Selecionar o assunto “Empresa Rápida Sorocaba – ERS” e o sub assunto “Dúvidas – Alteração do Responsável Contábil”. Utilize o mesmo login e senha da Nota Fiscal de Serviços – NFS-e para acessar o SIAC. Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Documentos Necessários: Para solicitação de alteração/inclusão de contador, o responsável legal ou requerente devidamente autorizado a representar a empresa deve anexar no sistema Empresa Rápida Sorocaba, clicando na opção “Arquivo-Incluir“, os documentos abaixo elencados somente no formato PDF, sem prejuízo de outros que vierem a ser solicitado por ocasião da instrução e análise: Contrato Social Consolidado ou Alteração contratual ou Ata, etc., documento que comprove a identificação do atual responsável legal da empresa; Documento de Identificação do Requerente (RG/CPF ou CNH); Carta de Autorização ou Procuração (documento devidamente assinado pelo representado) e RG/CNH do representante/procurador e do representado, conforme Art. 653 do Código Civil, quando o pedido de alteração/inclusão de contador for solicitado por procurador ou representante. Prazo: Não há prazo estipulado, sendo o atendimento efetuado conforme demanda e ordem de entrada dos pedidos. Forma de Acompanhamento: Acesse a opção “Consultar Protocolos” na tela inicial do sistema Empresa Rápida Sorocaba Órgão Responsável: Secretaria da Fazenda – SEFAZ Anexos carta-de-autorizacao (22.56 KB)