Alteração de e-mail e/ou telefone Descrição: Alteração de e-mail e/ou telefone constante na Nota Fiscal de Serviços e na Inscrição Municipal do Cadastro Tributário Mobiliário da Prefeitura de Sorocaba. O procedimento deve ser efetuado somente via internet através do sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS, selecionando o Evento 698 – Alteração de e-mail e/ou telefone. Observação: Este procedimento deve ser efetuado apenas para alterar o e-mail e/ou telefone, as alterações dos dados cadastrais da empresa deverão ser efetuadas através do sistema Via Rápida Empresa – VRE/REDESIM. Clique Aqui! Requisitos: Ser o responsável legal ou contábil ou procurador/representante com acesso ao sistema Empresa Rápida Sorocaba através de login (CPF/CNPJ) e senha. Clique aqui para criar seu usuário de acesso ou se já está cadastrado e esqueceu a senha, basta clicar na opção “Esqueci Minha Senha”. Serviço Online: Sim Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Acesse o Empresa Rápida Sorocaba – Clique aqui! Período de Solicitação: Ininterrupto Meios de contato: Através do SIAC – Sistema de Atendimento ao Contribuinte – Clique Aqui! Selecionar o assunto “Empresa Rápida Sorocaba – ERS” e o sub assunto “Dúvidas – Alteração de e-mail e/ou telefone”. Utilize o mesmo login e senha da Nota Fiscal de Serviços – NFS-e para acessar o SIAC. Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Documentos Necessários: Os documentos elencados abaixo são obrigatórios e deverão ser anexados no sistema Empresa Rápida Sorocaba, clicando na opção “Arquivo-Incluir”, somente no formato PDF. Cartão do CNPJ contendo e-mail e telefone atualizados. Obs.: Para alterar o e-mail e/ou telefone diferente do registrado no CNPJ, o requerente deverá comprovar que pode representar a empresa e apresentar: Contrato Social Consolidado ou Alteração contratual ou Requerimento de Empresário ou Ata, etc., documento que comprove a identificação do atual responsável legal da empresa; Documento de Identificação do Requerente (RG ou CNH); Carta de Autorização ou Procuração (documento devidamente assinado pelo representado) e RG/CNH do representante/procurador e do representado, conforme Art. 653 do Código Civil, quando o pedido for solicitado por procurador ou representante. Prazo: Não há prazo estipulado, sendo o atendimento efetuado conforme demanda e ordem de entrada dos pedidos. Forma de Acompanhamento: Acesse o SIAC – clique aqui! Link útil: http://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/inscricaomunicipal/ Órgão Responsável: Secretaria da Fazenda – SEFAZ